Atuação técnico-profissional a serviço da parte

AssistênciaTécnica MédicaJudicial.

Análise médica independente para qualificar quesitos, acompanhar a produção da prova e tornar o contraditório tecnicamente mais claro.

01 / PERITO DO JUÍZO

Auxiliar da Justiça.

É nomeado pelo juízo, atua como auxiliar da Justiça com independência e imparcialidade e responde ao objeto pericial e aos quesitos apresentados.

02 / ASSISTENTE TÉCNICO

Profissional de confiança da parte.

Examina criticamente a prova médica e contribui para o contraditório, sem substituir a função do advogado ou prometer resultado.

01 / ENTREGAS

Informação médicaorganizada para o contraditório.

O trabalho não consiste em repetir a narrativa da parte. Consiste em identificar o que a documentação permite sustentar, o que precisa ser esclarecido e onde estão os limites da conclusão.

01

Análise médico-documental

Leitura estruturada dos autos, registros clínicos, exames e cronologia para identificar a controvérsia técnica relevante.

02

Formulação de quesitos

Perguntas objetivas, pertinentes ao objeto médico e capazes de esclarecer hipóteses relevantes à controvérsia.

03

Preparação para a perícia

Organização dos documentos e dos pontos técnicos que devem ser observados durante o exame pericial.

04

Acompanhamento técnico

Participação nas diligências e exames nos limites admitidos pelo juízo e pelo Código de Processo Civil.

05

Parecer médico-técnico

Análise fundamentada dos achados, do método e das conclusões, com linguagem útil ao contraditório.

06

Esclarecimentos

Apoio técnico na compreensão do laudo e na elaboração de manifestações ou quesitos complementares.

02 / PROCESSO

Da narrativaao ponto técnico.

  1. 01

    Compreender

    Qual é a controvérsia médica e o que efetivamente pode ser demonstrado?

  2. 02

    Organizar

    Quais documentos, datas e achados sustentam ou limitam cada hipótese?

  3. 03

    Acompanhar

    Como assegurar que os elementos relevantes sejam tecnicamente considerados?

  4. 04

    Responder

    Que conclusão é possível formular, com quais fundamentos e quais limites?

03 / INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL

Pela parte.Sem perder o compromisso com a evidência.

O assistente técnico é profissional de confiança da parte. Isso autoriza posição técnica; não autoriza conclusão incompatível com os documentos, com o exame ou com o conhecimento médico.

Política profissional — Embora o CPC estabeleça que o assistente técnico não se sujeita a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º), o Dr. Gabriel Lemos Renz Wander não aceita atuar como assistente técnico em processos que tramitem perante Varas nas quais tenha atuado como perito judicial. A cautela voluntária preserva a separação entre as funções, evita a aparência de vantagem institucional e reforça a confiança na independência técnico-profissional. O perito judicial é auxiliar da Justiça e está sujeito às regras de impedimento e suspeição (arts. 148, II, 149 e 467 do CPC). Fonte oficial: Lei nº 13.105/2015.

Atuação institucional

Conheça o trabalho como perito do juízo.

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